Decreto permite reabertura de academias, mas com normas rígidas

A Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira (22) o decreto 218/20, através do qual fica autorizado o retorno das atividades das academias, centros de ginástica, ballet, dança e natação a partir do dia 27. Para fins de adequação às regras, fica autorizada a abertura dos estabelecimentos a partir desta quarta (22). Para retomada dos trabalhos, esses estabelecimentos vão ter que observar obrigatoriamente vários requisitos e determinações. É obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores, alunos etc., inclusive para o exercício de atividades de musculação e aeróbicas, entre outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos. Também é vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre os praticantes ou entre estes e os professores/instrutores.
Pelo decreto, é vedado ainda o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio ou produto destinado para tanto, quanto das mãos do praticante e professor/instrutor por meio de lavagem adequada com água e sabão ou álcool 70%. Os treinamentos deverão ser personalizados, mediante agendamento, sendo limitada a entrada e permanência concomitante de, no máximo, 10% da capacidade de pessoas, calculada de acordo com a legislação e prevenção e combate a incêndios e desastres, observado, porém, o limite máximo de até 15 pessoas.
As aulas/sessões de treino deverão ter duração máxima de 45 minutos, sendo que os 15 minutos remanescentes deverão ser destinados à completa higienização do estabelecimento para preparar a próxima aula/atividade. Deverá ser destinado ainda horário específico para atividades de idosos, de modo que não tenham contato com outros grupos, sendo recomendável que deem preferência para a realização de atividades em casa, por meio de instrução/acompanhamento remoto.
DISTANCIAMENTO
Aulas em turmas ficam condicionadas à manutenção de distanciamento mínimo de quatro metros quadrados entre as pessoas. Os aparelhos destinados às atividades aeróbicas (esteiras, bicicletas, elípticos etc.) deverão ter distanciamento mínimo de quatro metros quadrados entre si e dos demais aparelhos. Ficam vedadas as aulas experimentais e diárias (drop-ins) de pessoas que não sejam residentes e domiciliadas no Município de Arapongas. Os frequentadores deverão ter a temperatura mensurada na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus, devendo ser orientado imediatamente a procurar atendimento médico. É vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre e mal-estar. O decreto também veda o comparecimento ou atividades por crianças até 12 anos.
Na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido tapete umidificado com hipoclorito de sódio, cuja limpeza dos pés é obrigatória para adentrar ao estabelecimento. É proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos, antes, durante ou depois destes. Também é vedada a utilização de luvas, munhequeiras, straps, toalhas e afins. Após cada série e/ou troca de alunos é expressamente obrigatória a rigorosa e completa higienização do aparelho, pesos, anilhas, bancos etc., por meio de álcool 70%, hipoclorito de sódio ou produto destinado para tanto, preferencialmente com lenços ou toalhas de papel. É vedada a utilização de aparelho celular pelos frequentadores que manuseiem os instrumentos, aparelhos etc., no interior do estabelecimento, por ter grande potencial de contaminação, e também proibido o uso de bebedouros com água por pressão, de modo que cada aluno seja responsável por trazer a sua garrafa d´água, sendo este de uso individual e intransferível. As academias dos condomínios verticais ou horizontais devem permanecer com as atividades suspensas, dada a ausência de profissional responsável para o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, dificuldade de fiscalização e alto risco de contágio entre os moradores.
A íntegra do decreto pode ser consultada aqui: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/abr/22.04_assinado.pdf

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