Sanepar retoma corte do fornecimento de água por falta de pagamento a partir de 12 de junho.

Medida ficou suspensa por 41 meses diante de pandemia da Covid e dificuldade financeira de famílias. Corte é feito após aviso prévio e possibilidade de renegociação.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) anunciou nesta quarta-feira (31) que vai retomar o corte do fornecimento de água para clientes com dívidas atrasadas em 48 dias (entenda abaixo). A medida entra em vigor a partir de 12 de junho.

Em janeiro de 2020, a Sanepar deixou de interromper o abastecimento para clientes inadimplentes. Inicialmente, a decisão aconteceu por conta da pandemia da Covid-19 e, depois, pelos impactos econômicos sobre as famílias, segundo a companhia.

A partir do dia 12, clientes com dívidas atrasadas receberão aviso prévio e comunicações antes do corte de água. Será possível renegociar as dívidas.

O programa de refinanciamento, chamado de Replic, possibilidade pagamento de faturas em atraso com prazo de até 60 meses.

A Sanepar também oferece o programa Água Solidária, com descontos na tarifa para famílias que se enquadram nos requisitos. É possível se cadastrar mesmo quem tem dívidas em atraso.

Além do atendimento presencial, negociações de dívidas podem ser feitas pelo telefone 0800 200 0115, pelo WhatsApp (41) 99544-0115, pelo site e pelo e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br.

Como funciona o aviso prévio

 

De acordo com a Sanepar, o processo até o corte de água ocorre da seguinte forma:

  1. Quando o cliente tem uma fatura em aberto, 15 dias após o vencimento, um primeiro aviso de débito é feito;
  2. Após 16 dias do primeiro aviso, um segundo alerta é enviado por meio da colocação de uma fita adesiva no cavalete, ainda sem suspensão do abastecimento;
  3. Após 18 dias da colocação da fita, se não for feita a renegociação ou não houver manifestação do cliente, a Sanepar fará o corte.

 

Cuidados para evitar golpes

 

A Sanepar reforçou, ainda, que todas as cobranças pelos serviços da empresa são feitas diretamente na fatura mensal, inclusive de negociações de dívidas.

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