Novo Código de Trânsito Brasileiro terá CNH por 10 anos; veja mudanças

Texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14/10), mas regras só entram em vigor em abril de 2021

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13/10) a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Transito Brasileiro (CTB)

O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. Bolsonaro já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos corredores entre os carros.

Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.

O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.

Pontos na carteira

As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.

A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou moto taxistas.

Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Dentre as alterações à legislação de trânsito, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor), não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Cadeirinha

O novo regramento do trânsito brasileiro prevê a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. Segundo o texto do parlamento, a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. O equipamento será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.

Na proposta original do Executivo, o presidente Bolsonaro propôs que a punição pela não utilização da cadeirinha fosse somente uma advertência escrita. O texto do governo ainda sugeriu que a criança tivesse até 7 anos e meio para poder utilizar o equipamento.

Exame toxicológico

O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio.

Além disso, como forma de adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, o parlamento estabeleceu que somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de 2 anos e meio da renovação.

Hoje, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de 1 ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, que já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o texto do CTB.

Além disso, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado.

Faróis

Outra mudança proposta por deputados e senadores retira a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Segundo a nova legislação, entretanto, será obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motocicletas, motonetas ou ciclomotores e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia.

Cadastro de “bons motoristas”

O novo CTB contará com um artigo que estabelece a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a nova norma, o motorista que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.


FONTE :-  correiobrasiliense.com.br

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