Humorista de “A Praça é Nossa” é condenado por estupro de vulnerável

Ator é conhecido por interpretar os personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio

O humorista Cris Pereira, conhecido por interpretar os personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa de televisão “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão veio da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Suk.  A informação foi repassada pela advogada da mãe da vítima, Aline Rübenich, segundo reportagem do Estadão.

O advogado de Cris Pereira, Edson Cunha, publicou uma nota explicando que seu cliente havia sido absolvido em primeiro grau, no entanto, decisão da segunda instância “contrariou provas periciais”. Leia a nota no fim da matéria.

Ainda segundo o Estadão, a rede SBT declarou não ter sido notificada sobre esta ação.

Atualmente, o humorista está realizando uma série de apresentações. Nesta sexta-feira (26), inclusive, o show está marcado para acontecer em Palmas, na região central do Paraná.

Confira a nota de Aline Rübenich, advogada da mãe da vítima

“Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de sete anos de idade.

A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgado no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação.

Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina. A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.”

Leia a nota de defesa de Cris Pereira

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

*Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as notas foram editadas para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.


FONTE :-  tnoline.uol.com.br

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