Bandidos queimam carro roubado em Cambé na região de Jaguapitã
A depredação de lixeiras recém-instaladas e a retirada de parte das pastilhas que revestem a fonte luminosa da Praça Mauá, que está em fase final de revitalização, são alguns dos estragos causados por vândalos e que revoltaram nesta sexta-feira (30) servidores da Prefeitura e da empresa responsável pela obra. Além desses estragos, também foi jogado lixo em alguns pontos da praça. “É lamentável que algumas pessoas tenham, infelizmente, esse tipo de mentalidade, pois estão depredando o patrimônio público e comprometendo o andamento de uma obra que tem prazo para ser entregue”, afirma o vice-prefeito Jair Milani.
Construída nos anos 40, a Praça Mauá, depois renomeada de Praça Doutor Júlio Junqueira, foi um dos pontos mais frequentados de Arapongas ao longo de décadas. O projeto de reforma foi elaborado pela equipe de engenheiros da Secretaria de Obras da Prefeitura. A revitalização é resultado de um convênio entre o município e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (Sedu).
Jair Milani afirma que o trabalho de recuperação da Praça Mauá demandou amplo trabalho da equipe de engenheiros do município. O desafio foi buscar um projeto capaz de remodelar todo aquele espaço, dando um aspecto moderno e acolhedor e, ao mesmo tempo, conservando detalhes básicos do projeto original. “É revoltante ver que algumas pessoas têm a coragem de tentar retirar as lixeiras recém-instaladas, retirar as pastilhas da fonte luminosa, além de causar outros estragos em uma obra que está custando verba pública e que visa recuperar um espaço histórico e estratégico no centro de Arapongas”, acrescenta o vice-prefeito. “Queremos pedir a todos que, se presenciar alguma ação nesse sentido, denunciem imediatamente à Guarda Municipal ou à Polícia. Essas pessoas não podem ficar impunes”, frisa Milani.
VOCÊ SABIA?
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.
Fonte :- Prefeitura do Municipio de Arapongas