Sala do Empreendedor orienta MEI sobre auxílio emergencial

A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, por meio da Sala do Empreendedor leva orientações ao Microempreendedor Individual (MEI) relacionadas ao auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal – destinado para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado aos cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. De acordo com estimativa do Sebrae, a medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEI. O governo prevê que a iniciativa para redução dos impactos da crise do coronavírus mobilize R$ 98 bilhões.

Perguntas e respostas frequentes ao MEI:

– Recebo Bolsa Família, tenho direito?

Sim, você vai receber o Bolsa Família ou o auxílio emergencial – o benefício de maior valor. Durante o período em que receber o auxílio emergencial não receberá o Bolsa Família.

Exemplo: se você receber R$300,00 de bolsa família, nesse período de 3 meses, você vai parar de receber os R$300,00 do bolsa família e vai passar a receber os R$600,00 do auxílio emergencial. Quando passar a epidemia do coronavírus, você volta receber os R$300,00 do bolsa família.

– Quem tem direito?

Você pode receber se você não trabalha com carteira assinada ou se for MEI (microempreendedor individual), autônomo ou trabalhador informal

  • Necessário ser maior de 18 anos;
  • Não pode receber auxílios do Governo, exceto Bolsa Família (benefício previdenciário ou assistencial, seguro- desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família);
  • A renda por pessoa da família tem que ser de até R$522,50 ou renda familiar total menor que R$3.135,00;
  • Não pode ter tido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$28.559,70.

– Quanto tempo vou receber?

Por no mínimo 3 meses, mas o benefício pode ser estendido dependendo da pandemia do coronavírus.

– Qual valor do benefício?

  • R$600,00 por pessoa e até R$1.200,00 por família;
  • Até duas pessoas na mesma família podem receber o benefício;
  • Mães solteiras têm direito a breceber R$1.200,00.

– Tenho que fazer cadastro em algum  site para receber o benefício?

Vão receber aqueles que já estão no cadastro único do Ministério da Cidadania (CADÚNICO); Quem não estiver inscrito no CADÚNICO mas tem direito ao auxílio, poderá fazer sua solicitação pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber, consultando no próprio site ou APP.

– Onde vou receber?

Se você tem conta na Caixa e no Banco do Brasil o pagamento será feito direto na conta.

Se você tem conta em outros bancos a Caixa vai fazer a transferência sem custo. Se você não tem conta em nenhum banco a Caixa vai abrir uma poupança digital, e o valor poderá ser sacado na Lotérica.

–  Trabalho com carteira assinada, mas sou empregado intermitente. Tenho direito? Sim, aqueles que só trabalham quando a empresa chama, também terão direito ao auxílio emergencial.

–  Sou MEI, mas estou com os boletos em atraso. Tenho direito? Sim, desde que se enquadre na renda familiar mínima.

– Sou MEI, mas estou com declarações DASN em atraso. Tenho direito? Você pode receber o auxilio normalmente. O prazo para entrega da Declaração DASN 2019 foi estendido até o dia 30/06/2020.

– Como ficam os vencimentos das guias mensais DAS, neste período? Vencimento 20/04 vai para 20/10/2020 Vencimento 20/05 vai para 20/11/2020 Vencimento 22/06 vai para 21/12/2020.

Para maiores informações, os interessados devem entrar em contato com a Sala do Empreendedor,  situada R. das Garças, 750 – Centro, Arapongas. Ou através do telefone: 3902-1064.


Fonte :- Prefeitura do Municipio de Arapongas

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