Caminhoneiros descartam greve após governo endurecer regras que fiscalizam os fretes

Medida Provisória visa endurecer a fiscalização do piso mínimo do frete e ampliar a proteção legal aos motoristas

As lideranças dos caminhoneiros decidiram não realizar uma nova paralização da categoria.  A deliberação ocorreu durante uma assembleia na tarde desta quinta-feira (19), no Sindicato dos Caminhoneiros  da Baixada Santista (Sindicam), em Santos, no litoral paulista. A suspensão da greve ocorre no mesmo dia em que o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, elaborada para endurecer a fiscalização do piso mínimo do frete e ampliar a proteção legal aos motoristas.

A reunião reuniu representantes de diversas associações, incluindo a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), para avaliar o cenário de insatisfação gerado pela alta do diesel e pelos baixos valores dos repasses. Apesar de reconhecerem que o preço do combustível é o principal gatilho para a crise e a perda de rentabilidade no setor, as entidades optaram por manter o diálogo com as autoridades e monitorar as variações do mercado. O recuo afasta, ao menos temporariamente, o risco de desabastecimento no país, uma possibilidade que vinha preocupando a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva devido ao histórico de mobilizações em períodos pré-eleitorais.

A nova Medida Provisória surge como uma resposta direta do Palácio do Planalto às ameaças de paralisação. O texto altera a Lei nº 13.703/2018 para exigir a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as viagens, com a obrigatoriedade de detalhar os valores pagos e o piso aplicável. Com essa mudança estrutural, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha respaldo para intensificar a fiscalização, podendo inclusive impedir a realização de operações que operem abaixo da tabela mínima estabelecida por lei.

A medida governamental entrou em vigor imediatamente após a sua publicação. No entanto, para que se torne uma lei definitiva e não perca a validade, o texto precisará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias, período em que os parlamentares poderão manter, alterar ou rejeitar a proposta do Executivo.


FONTE :-  tnoline.uol.com.br

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