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Investigações de alta complexidade da Polícia Civil do Paraná (PCPR) resultaram na denúncia do Ministério Público do Paraná (MP) contra 70 pessoas envolvidas em esquema bilionário de sonegação no ramo de café de comercialização de café em grão, no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.
A denúncia foi oferecida na última sexta-feira (15).
Cinquenta e nove pessoas foram indiciadas em agosto, após conclusão de inquérito policial e outras 11 neste mês, durante um novo inquérito, que segue em andamento e foi aberto para apurar outros envolvidos na organização criminosa.
O esquema criminoso era responsável pela sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais.
INVESTIGAÇÕES
As investigações de alta complexidade da PCPR foram iniciadas há mais de dois anos e tiveram a participação de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais.
Durante as diligências, foram deflagradas duas operações envolvendo a PCPR, Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo e Instituto de Criminalística do Paraná, contra os criminosos.
A primeira fase da operação aconteceu em março deste ano, onde foram cumpridos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Durante a ação ainda houve apreensão de 15 veículos em Londrina, no Norte do Paraná, e R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Além disso foram apreendidos diversos celulares, computadores e documentos, que auxiliaram na continuidade das investigações.
Já a segunda fase foi deflagrada em agosto e ocorreu simultaneamente em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. Durante a operação foram cumpridos dez mandados de busca, onde foram apreendidos documentos, celulares e mídias como pen drives e HD’s.
ESQUEMA
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
FONTE :- 24h.com.br