Tendo em vista a suspensão das aulas, devido ao Plano de Contingência para enfretamento do coronavírus (COVID-19), o Procon de Arapongas orienta os consumidores e prestadores de serviços do transporte escolar particular em que como devem proceder nos tempos da pandemia. O Procon Arapongas orienta que:
– As partes sempre devem buscar um acordo;
– Os prestadores dos serviços deverão adotar medidas para minimizar os prejuízos aos consumidores;
– Os fornecedores deverão cumprir a prestação de serviços após o fim da pandemia, retornarem as aulas em período de reposição – caso o tempo de aula exceda o Calendário Letivo normal, o serviço deverá ser prestado sem custo ao consumidor
– Na impossibilidade de reposição das aulas, orienta-se que os prestadores de serviços ofereçam suspensão de pagamentos e/ou descontos.
– Caso o consumidor opte pelo cancelamento do contrato, orienta-se para isenta-lo de multa, não havendo obrigação em assegurar a vaga.
(Conforme enunciado dos Procons do Paraná. Contratos de Prestação de Serviços de Transporte – Vans Escolares).
O coordenador executivo do Procon de Arapongas, Paulo Sergio Camparoto, reforça que o setor permanece à disposição em casos de dúvidas ou informações para melhor orientar a todos os consumidores. “ É importante frisar que o consenso é a melhor solução neste momento tão complexo. Os Procon’s municipais do Paraná prestarão todos os serviços para orientar e atender os consumidores. Não apenas na questão do transporte escolar particular, mas em todas aquelas que surgirem dúvidas em meio à pandemia”, frisa.
Para informações: 151 ou (43) 3902- 1173, pela plataforma www.consumidor.gov.br, ou pela página do facebook do Procon Arapongas : https://www.facebook.com/ProconArapongas-1627010084227353/
FONTE :- PREFEITURA DO MINICIPIO DE ARAPONGAS