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O decreto municipal 112/21, publicado nesta sexta-feira (12), declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira (15), devendo ser mantidos os serviços julgados indispensáveis pelos secretários de cada área. Como a terça-feira (16) será feriado de Carnaval, o expediente nas repartições públicas do município será retomado na quarta-feira (17), no horário normal (das 9 às 11h e das 13 às 17h).
Inicialmente, houve até a solicitação de uma análise à Procuradoria Jurídica do Município a respeito da possibilidade ou não da suspensão ou revogação do feriado de Carnaval. Em resposta, verificou-se que o feriado de carnaval no Município de Arapongas é fixado pelo art. 46, II, da Lei Municipal 3.592, de 05 de janeiro de 2009, com aprovação da Câmara de Vereadores. Portanto, não pode ser revogado ou alterado pelo prefeito por mero decreto, como feito pelo governo do Estado e alguns municípios. Em resumo, a terça-feira de Carnaval é feriado municipal concedido por Lei, não podendo ser alterado por ato do Prefeito.
Desta forma – e levando-se em conta o fechamento do comércio e de boa parte dos setores da indústria e de serviços na segunda e na terça – optou-se também pelo ponto facultativo e pela liberação dos servidores públicos, com exceção daqueles que estão à frente dos chamados serviços essenciais, como saúde e segurança.
FONTE :- Prefeitura do Município de Arapongas