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Em decisão da última quarta-feira (05), o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª. Vara Federal de Curitiba, deu cinco dias de prazo para que a Viapar se manifeste conclusivamente sobre a viabilidade de conclusão do Contorno Viário de Arapongas. O prazo começa a contar a partir da intimação. A decisão do juiz se dá em Ação Civil Pública em que ele também analisa a longa disputa envolvendo a Viapar, o governo estadual e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Friedmann Anderson lembrou que a concessionária se comprometeu a realizar três contornos (Arapongas, Peabiru e Jandaia do Sul) no prazo de dois anos e que, na iminência do término da concessão, a obra sequer havia sido iniciada. O Ministério Público Federal propunha três ações contra a Viapar. “Em apertada síntese, a então Concessionária se comprometeu a realizar os três contornos (Arapongas, Peabiru e Jandaia do Sul) no prazo de dois anos a partir da imissão na posse de todas as áreas necessárias às obras”, prossegue o juiz na sua análise. A partir daí, mesmo executando as obras de Jandaia do Sul e Peabiru, iniciou-se uma divergência entre a Viapar e o DER em relação a quem caberiam os custos referentes ao processo de desapropriação.
Mais adiante, o juiz refuta os argumentos da Viapar para adiar por mais tempo o reinício das obras do Contorno Viário de Arapongas, como a falta de receita em virtude do encerramento da concessão ou de um reequilíbrio financeiro que pudesse permitir que arcasse com os custos de desapropriação. “Se, num contexto de livre vontade, a Viapar concordou com cláusulas que a obrigavam à conclusão das desapropriações e ao ressarcimento dos expropriados, é porque entendia ser capaz de sustentar a equação entre direitos e deveres”, afirmou o magistrado. “Não pode, agora, pretender impor, à parte contrária, responsabilidade pela qual voluntariamente se comprometeu”, acrescentou.
Rafael Cita, procurador do Município, avalia que a decisão do juiz federal é muito bem-vinda. “A Justiça Federal, com esta decisão, dá um ultimato à concessionária para que efetivamente realize a obra ou, se mantiver as indevidas justificativas, esteja ciente de que possivelmente sofrerá as graves consequências do descumprimento do acordo que ela própria assinou”, afirma o procurador.
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Fonte: https://www.arapongas.pr.gov.br