Suplente de Arapongas que perdeu mandato aciona STF

Bazana era suplente e assumiu o cargo com a cassação do bolsonarista no ano passado.

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR),  de Arapongas, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (3) contra a decisão do ministro Nunes Marques que salvou o mandato de Fernando Francischini (União Brasil-PR). A reportagem é do portal UOL.

Bazana era suplente e assumiu o cargo com a cassação do bolsonarista no ano passado. Com a reviravolta causada pela decisão de Nunes Marques, o parlamentar agora precisa deixar o mandato na Assembleia Legislativa do Paraná.

Com, a decisão de Nunes Marques criou um impasse entre suplentes e titulares da Assembleia. Isso ocorre porque quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a cassação do mandato de Francischini, a Corte também anulou os 427 mil votos recebidos pelo parlamentar em 2018.

O reflexo direto da anulação dos votos foi a perda de mandato dos deputados estaduais Cassiano Caron, Emerson Bacil e Paulo do Carmo, todos do União Brasil, devido ao recálculo eleitoral. Os três foram alçados à Assembleia Legislativa do Paraná por causa da votação expressiva de Francischini e agora, graças à decisão de Nunes Marques, poderão retornar aos cargos.

Bazana é um dos suplentes que decidiu levar o impasse para o STF. O recurso do deputado foi apresentado em uma ação própria, separada da decisão de Nunes Marques, e distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Na petição, o advogado Jordan Rogatte, que defende Bazana, afirma que a decisão de Nunes Marques é “teratológica” e violou jurisprudência do Supremo que barra o reexame de provas em recursos. Para a defesa do deputado, o ministro “simplesmente atuou com vistas a reinterpretar o entendimento firmado pelo TSE”.

“Agiu acerto irretocável a Justiça Eleitoral, ao punir os abusos cometidos pelo candidato a época, Fernando Francischini, e por consequência atribuindo-lhe as devidas sanções”, disse a defesa. “A liberdade de expressão é uma das garantias fundamentais que garante solidez do Estado democrático de Direito, no entanto, sua fluidez não é absoluta e não deve se sobrepor a outros direitos fundamentais”.

Além de Bazana, os deputados Adelino Ribeiro (PSD), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (União) também assumiram os cargos devido ao recálculo eleitoral feito com a anulação dos votos de Francischini.

Na decisão que restabeleceu o mandato de Francischini, Nunes Marques afirmou que a condenação imposta pelo TSE “impactou diretamente a composição” da Assembleia Legislativa paranaense.

Segundo Nunes Marques, o entendimento do TSE nas eleições de 2018 permitia que os votos obtidos por candidato cassado pudessem ser reaproveitados pelo partido.

A jurisprudência foi alterada em 2020, quando o tribunal decidiu que os votos só poderiam ser aproveitados caso não restasse “dúvida nem suspeita” sobre a “retidão da vontade externada pelo eleitorado”, excluindo assim casos em que o candidato é cassado por abuso de poder, como foi com Francischini.

Para Nunes Marques, a mudança de entendimento não poderia retroagir e valer para eleições anteriores.

“Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos.

Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, disse o ministro.

Por Paulo Roberto Netto, do UOL, em Brasília.


FONTE :-  tnoline.uol.com.br

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