STF derruba cassação de Francischini e deputado reassume mandato

Decisão é do Ministro Nunes Marques; Procuradoria-Geral da República pode recorrer.

Uma decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (02) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini,  do União Brasil, por propagar “fake news” contra as urnas eletrônicas.

Em outubro do ano passado, o TSE decidiu por 6 a 1 cassar o mandato de Francischini por propagar informações falsas sobre o sistema de votação. Foi a primeira vez em que o tribunal tomou decisão de cassar um político que fez ataque às urnas eletrônicas.

Francischini, que tem o filho como deputado federal, e a esposa como vereadora de Curitiba,  foi alvo de investigação depois de dizer nas redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro. Ele não apresentou provas.

Na ocasião, após a declaração do deputado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná fez auditoria e constou que as urnas funcionavam normalmente, sem indícios de fraude.

Nunes Marques em sua decisão atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do extinto PSL (atual União Brasil) que recorreu ao STF contra a decisão do TSE. O ministro avaliou que o entendimento fixado pelo TSE em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018.

Com a decisão Francischini volta a reassumir o mandato e pode disputar as eleições deste ano.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode recorrer da decisão.

PROCESSO

A situação de Francischini chegou à Justiça Eleitoral depois que o Ministério Público Eleitoral acusou o deputado de ter disseminado desinformação.

A defesa do parlamentar alegou que ele estava protegido pela “imunidade material”, que impediria a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos.

O deputado foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que entendeu que não ficou provado que a declaração do deputado influenciou o resultado da votação.

O MP, então, recorreu ao TSE, que por sua vez cassou o mandato de Francischini. Na época ele disse que recorreria da decisão ao Supremo.

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FONTE :-  24h.com.br

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